Farmácias poderão realizar hemograma?

Você biomédico ficou preocupado ou não entendeu a nova resolução publicada pela ANVISA que diz respeito aos Exames de Análises Clínicas realizados em farmácias? Nesse post vamos te explicar tudo sobre essa nova resolução.

A resolução RDC nº 786/2023 foi publicada no dia 5 de maio de 2023 e trata sobre os requisitos técnico-sanitários que Laboratórios Clínicos, Laboratórios de Anatomia Patológica ou Laboratórios que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) devem possuir para realização de exames.

Essa nova resolução foi criada para substituir a anterior, pensando nos avanços tecnológicos, na comodidade dos pacientes e na modernização dos diagnósticos. Dessa forma, as farmácias foram classificadas como aptas para realizar exames como testes rápidos em suas instalações.

O debate que permitiu essa nova regra tomou forma durante a pandemia da COVID-19, quando era comum a utilização de farmácias para realização de diagnósticos. Além de conferir uma maior mais agilidade no processo de alguns exames, proporcionou também uma maior segurança aos pacientes.

E como isso vai funcionar?

De acordo com a nova regra, as farmácias tem autorização para realizar testes rápidos apenas com a finalidade de TRIAGEM. Ou seja, eles serão apenas complementares e não substituem o exame realizado em um laboratório de análises clínicas. Portanto, isso DEVE estar claro para o paciente e que os resultados obtidos nesses exames nas farmácias NÃO DEVEM ser utilizados para a tomada de decisões clínicas.

Em segundo lugar, é importante ressaltar ainda que esses exames só poderão ser realizados por profissionais devidamente habilitados e capacitados, como farmacêuticos ou biomédicos. Ocasionalmente passarão por um processo de controle de qualidade e deverão seguir uma série de normas e pré-requisitos estruturais e sanitários.

Quais amostras poderão ser coletadas e quais exames serão realizados nas farmácias?

Poderão ser coletadas tecidos (por exemplo o sangue) e fluidos desde que não tenham sidos submetidos a processos como centrifugação, refrigeração e homogeneização. Além disso, todas as etapas do exame devem ser realizadas nas farmácias e logo após a coleta. Ou seja, fica vedada o armazenamento e transporte de amostras!

Então já te adianto que as farmácias não poderão realizar HEMOGRAMA, exame de fezes e urina, nem biópsias.

Em relação aos exames, mais de 40 testes poderão ser realizados nas farmácias. Todavia, resumidamente eles devem seguir os seguintes critérios:

  • Não utilizar aparelhos que necessitem de calibração
  • Reagentes não devem ser preparados
  • O resultado deve constar como reagente, não reagente ou apresentar um valor numérico.

Aqui vão alguns exemplos de exames permitidos de acordo com a nova resolução: HIV, HPV, PSA, sífilis, malária, lactato, ferritina, dengue, hepatite, toxoplasmose, febre amarela, vitamina D, mioglobina, troponina, entre outros.

Quais exames e procedimentos NÃO poderão ser realizados?

  • Coleta de urina e fezes e realização de exames com esse material biológico;
  • Exames que necessitem de instrumentos e aparelhos para a realização do teste;
  • Punção venosa ou arterial;
  • Não poderá haver interpretação e emissão de resultados online.

A nova norma passa a valer a partir de 1º de agosto de 2023 e as farmácias possuem até 180 dias a partir da data de sua publicação para se adequarem.